Postado em quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Câmara aprova Lei que permite isenção de multas a devedores


Da Reportagem

Em único turno, os vereadores aprovaram, nesta quarta-feira, a lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Prorefis) referentes até 2009. Contribuintes em débito com o município poderão aderir ao programa e serem beneficiados com a isenção ou desconto de 50% em multas e juros sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em atraso. A futura lei ainda precisa ser sancionada.

Devido ao Dia de Finados, na terça-feira, não houve sessão legislativa na segunda-feira. A reunião ordinária foi transferida para quarta-feira. A vereadora Maria José Souto Camilo (Zezé/PT) não compareceu.

O Prorefis atinge contribuintes com dívidas com o município referentes ao IPTU e outras taxas e contribuições municipais lançadas no exercício financeiro de 2009. São débitos vencidos até 31 de dezembro do ano passado.

O projeto de lei deu entrada na Câmara Municipal na semana passada em regime de urgência. Por isso, foi aprovado nesta quarta em única votação.

A iniciativa de negociar os impostos em atraso vem sendo adotada pelo município nos últimos anos como forma de recuperar os créditos. Um documento da Secretaria de Planejamento, anexo ao projeto, revela o perfil tributário da dívida ativa: são 13.437 devedores que totaliza um montante de R$ 21,6 milhões. A maior parte dos contribuintes (8.359) está em débitos devido aos IPTUs.

Apesar do número de devedores ser maior em relação aos IPTUs, o montante maior do débito inserido na divida ativa vem de outros tributos, somando R$ 12 milhões. A dívida com IPTU soma R$ 9,6 milhões.

O débito que poderá ser incluído no Programa é o referente até 31 de dezembro de 2009, inclusive os já parcelados, ajuizados ou constituídos por meio de ação fiscal. O débito poderá ser pago de duas até 12 parcelas.

Mas a isenção da multa e dos juros só vale para que efetuar o pagamento em até duas parcelas. Acima disso, o contribuinte terá um desconto de 50% no valor dos juros e multas. As parcelas mensais da divida negociada não poderá ser menor que R$ 50.

Um ofício protocolado pela procuradora jurídica da Câmara, Danielle de Souza, foi lido durante a sessão. Nele a procuradora contesta a informação em plenário do vereador Sander Simaglio (PV) de que a mesma havia emitido parecer sobre a instauração de um processo de investigação sobre mortes no Presídio. Após a leitura do ofício, Sander não comentou o assunto.



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